Quais seriam os países que o utente teria livre acesso após adquirir a nacionalidade portuguesa?

Os países que fazem parte da Comunidade Europeia (para saber quais são, clique aqui)

Pretendo dar entrada no processo de nacionalidade portuguesa, mas tenho dúvidas sobre algumas divergências de nome que notei nas certidões. O que devo fazer?

Não pode haver divergências de nomes nas certidões, e que os nomes correctos dos cidadãos portugueses, são os que constam nas certidões Portuguesas. Se houver divergências de nomes, o processo será indeferido pela Conservatória. Logo corrija as divergências antes de nos enviar o seu pedido.

Caso precise rectificá-las, precisará entrar com processo em tribunal, e para isso comece procurando o respectivo cartório, pois eles lhe informarão como proceder.

Viagens de Menores

Os menores portadores de passaporte, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar ou sair do território nacional exibindo uma autorização escrita, datada e com a assinatura de quem exercer o poder paternal reconhecida notarialmente ou com apostila (Convenção de Haia).

Quais as formalidades para se viajar com um menor?

Se o menor é filho de pais casados – a autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles;

Se o menor é filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado – a autorização de saída tem de ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado, comprovando-se mediante a exibição da sentença que determina o exercício do poder paternal;

Se o menor é órfão de um dos progenitores – A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo devendo ser exibida a certidão de óbito do ascendente falecido;

Se o menor é filho de progenitores não unidos por matrimónio ou divorciados - A autorização de saída deve ser assinada pelo progenitor com quem o menor reside habitualmente.

Meu cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores pretendem residir comigo em Portugal, devo encaminhar a documentação de todos?

Não. Familiares brasileiros do requerente do visto de residência (acima de 1 ano) já autorizado não necessitam solicitar visto para acompanhá-lo, ou seja, os filhos menores e cônjuge ou companheiro(a) têm a dispensa do visto. No entanto, assim que cheguem à Portugal, devem requerer o “Reagrupamento Familiar” junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), com vista à regularização da sua permanência no país. Esses familiares devem estar devidamente documentados, inclusive com o Seguro Saúde. Para maiores esclarecimentos orientamos consulta ao site www.sef.pt e buscar orientações antes da viagem.

Um cidadão brasileiro necessita de visto para visitar Portugal?

Os cidadãos brasileiros podem estar isentos desta necessidade, por um período até 90 dias, sob certas circunstâncias. Para saber quais são estas circunstâncias e quais os documentos necessários, clique aqui.

Pode ser recusada a entrada em território português a um cidadão titular de um visto?

Sim. Será recusada a entrada em território português aos estrangeiros que não reúnam cumulativamente os requisitos previstos na lei.

O visto habilita o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, devendo, por conseguinte, ser portador de um visto válido e adequado à finalidade da deslocação.

A fim de comprovar o objetivo e condições da estadia, poderá ser solicitado ao cidadão estrangeiro a apresentação dos documentos necessários para o efeito.

Para entrar em Portugal é necessário tomar algum tipo de vacina?

Para informações, recomendamos que seja consultado o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) http://portal.anvisa.gov.br .

Posso viajar sem o visto adequado para a minha finalidade?

Não. O requerente não deverá sair do território brasileiro sem ser titular do visto adequado. Se o fizer, sujeitar-se-á a retornar ao Brasil, deslocação pela qual o Estado português não terá responsabilidade alguma.

Posso alterar o passaporte após ter iniciado o processo de visto?

Não, o processo de visto transcorrerá consoante a documentação apresentada no início do pedido. Caso faça a alteração do passaporte, por motivo de perda ou roubo, deverá informar imediatamente as autoridades locais competentes e informar ao Consulado que iniciou o pedido, para que seja iniciado um novo processo.

Como faço para pagar os emolumentos do processo de visto?

No dia do seu respectivo agendamento de visto, neste Consulado Geral, os emolumentos são pagso em espécie.

Quais são os prazos para conclusão do meu processo?

O prazo para a decisão sobre o pedido de visto de estudo é de até 60 dias úteis contados a partir da instrução do pedido (a instrução do pedido somente é feita após a entrada de toda a documentação correta neste Consulado-Geral).

Os prazos informados são médios, portanto o pedido pode ser liberado antes como também poderá ser necessário um prazo maior. Neste caso deverá, impreterivelmente, acompanhar a tramitação do visto através do site, utilizando a senha e usuário fornecidos por email após a submissão do processo de visto.

Não há como fugirmos desses prazos, pois eles existem para averiguar as informações de cada pedido de visto de modo a garantir a sua veracidade. Não há como interferir nesta exigência legal e, portanto, os vistos devem ser pedidos com a devida antecedência.

Nota: Não existe visto de estudo de urgência.

 

Sou cidadão de um país oriundo da UE, necessito de visto para residir em Portugal?

Não, entretanto deverá consultar a legislação:

Lei 37/2006, de 9 de Agosto

Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Portaria n.º 164/2017

Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro.

Portaria n.º1334-D/2010

Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.

Clique aqui para consultar a legislação supracitada.

Qual a validade do meu visto de estada temporária?

O visto de estada temporária é válido por até 12 meses e para múltiplas entradas em território nacional.

Qual a validade do meu visto de residência?

O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português e, posteriormente, solicitar autorização de residência.

O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses, devendo assim que chegar a Portugal agendar com o SEF a obtenção da autorização de residência.

Posso cancelar o meu pedido de visto ou pedir o reembolso dos valores se o mesmo for indeferido?

Os custos referem-se aos procedimentos administrativos de análise, encaminhamento e tratamento do pedido de visto  e não ao visto propriamente dito.

Ou seja, após o pedido ter sido processado, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia, seja por desistência do requerente ou por indeferimento do mesmo.

Nota: Nas épocas de maior procura de vistos, a resposta a emails sobre o processo de visto, poderá ser maior que o normal, uma vez que os recursos humanos do Consulado Geral estarão direcionados para o processamento dos pedidos o mais rapidamente possível. Como tal, recomendamos que se evite o contacto, a menos que extremamente necessário, uma vez que a resposta obrigará os funcionários dos vistos a despender tempo que seria melhor utilizado no processamento de pedidos e entrega de vistos.

Se ainda não deu entrada no processo de visto e mesmo depois de ter consultado as páginas acima, ainda tem dúvidas sobre vistos, retire uma senha para atendimento (distribuídas a partir das 08h00 na portaria da Torre Norte do Edifício Salvador Trade Center).

Se sua dúvida for sobre dificuldades em acessar ou preencher o formulário de vistos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, contacte diretamente aqueles serviços.

Se sua dúvida for sobre o funcionamento do site deste Consulado Geral ou procedimentos (que não sejam dúvidas sobre vistos), poderá enviar um email para consulado.bahia@mne.pt ou retirar uma senha para atendimento (distribuídas a partir das 08h00 na portaria da Torre Norte do Edifício Salvador Trade Center).

Mas atenção, envie o email para um o endereço acima mencionado e não se esqueça de informar o número do pedido, seu nome completo e o número do passaporte, para contextualizar o atendimento.

Posso comprar a minha passagem antes do visto ser autorizado?

Atenção: Não compre passagem sem ter o visto autorizado.


O Consulado não se responsabiliza por encargos decorrentes a eventuais alterações de datas de passagens aéreas.

Caso já tenha comprado a sua passagem, seu visto ainda não tenha sido concedido e necessite imprescindivelmente de estar em Portugal numa determinada data, lembramos que os cidadãos brasileiros têm direito a visitar Portugal por 90 dias, pelo que até lá poderá entrar no país. Se assim o fizer, deverá retornar posteriormente a Salvador ou o Posto de origem com o seu passaporte para obter o visto quando este for autorizado, uma vez que o mesmo não pode ser concedido a pessoas que já se encontrem em Portugal.

Quais são os valores exigidos para comprovar os meios de subsistência?

Existem vários pormenores a serem levados em consideração, portanto, deverá consultar a Portaria n.º 1563/2007, de 11 de Dezembro, que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional. Para maiores esclarecimentos, consultar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, www.sef.pt .

Existe algum canal informativo sobre universidades em Portugal?

Sim, poderá verificar informações no site http://www.universia.com.br ou consultar a Direção-Geral da Educação http://www.dge.mec.pt .

Lembramos que não administramos estes sites.

Sou funcionário público no Brasil e desejo requerer o visto de residência para morar em Portugal. Terei enquadramento no visto D7?

O processo burocrático de concessão de visto de residência é um importante instrumento de controlo e verificação das condições exigidas para a obtenção do direito de residência, nomeadamente quanta à prova da respectiva finalidade, dos meios de subsistência e da ausência de impedimentos de entrada.

Mais se informa que o servidor público no Brasil só poderá requerer o visto de residência para Portugal quando o mesmo se encontrar com a sua aposentadoria publicada em Diário Oficial ou com a anuência da chefia imediata no que tange ao seu afastamento legal por tempo indeterminado, demonstrando neste caso que terá meios de subsistências para se estabelecer em Portugal.

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Com a finalidade de auxiliar nas dúvidas que não forem esclarecidas através de nosso site, poderá enviar um email eletrónico para consulado.bahia@mne.pt. Pedimos a gentileza de não encaminhar mensagens repetidas sobre o mesmo assunto a fim de evitar atraso na análise de outros e-mails e de processos.

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