► Meu cônjuge é português e nos casamos após 03 de Outubro de 1981. Tenho direito à nacionalidade portuguesa?

Sim, desde que o casamento já tenha completado 3 (três) anos, possua efectiva ligação à comunidade portuguesa e sejam satisfeitas as exigências da Lei de Nacionalidade para o caso.

A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços, nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (para os nascidos e residentes no Brasil, já se parte do princípio que tenham conhecimento da língua portuguesa) e pela existência de contactos regulares com o território português, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).

Atenção: antes de dar entrada neste processo, certifique-se que o casamento já se encontra transcrito em Portugal, ou seja, consta averbamento de casamento do assento de nascimento do cidadão português ;

Veja abaixo a lista de documentos necessários:

  • Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilhada;
  • Certidão de Nascimento  por fotocópia do livro de registos de nascimento do(a) requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
  • Atestado de antecedentes criminais brasileiro. Para obtê-lo, clique aqui;
  • Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG) do(a) requerente. Se este não for recente, juntar cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais constem assinatura, foto e identificação);
  • Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
  • Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
    • A residência legal em território nacional;
    • A deslocação regular a Portugal;
    • A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    • A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    • A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

O(a) interessado(a) está dispensado(a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.

Os assentos de nascimento e de casamento do(a) cônjuge português(a) poderão ser obtidos oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, mas para isso, deverá fornecer os dados completos dos mesmos no requerimento. Para facilitar a localização, envie uma cópia simples dessas certidões, mas somente se as tiver consigo.

Alguns dos itens acima relacionados, a rigor não são exigidos pela Conservatória dos Registos Centrais, mas dada a experiência deste posto consular em outros tipos de pedido, sugerimos que os mesmos sejam também providenciados, pois possivelmente serão solicitados futuramente.

► Custos

O custo é de 250 Euros.

► Como formalizar o seu pedido:

  • Deve ser efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito internacional , diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais;
  • O não pagamento da quantia devida conduz à rejeição liminar.
  • Para efetuar o pagamento e obter o impresso,clique aqui.

Ao acessar o link acima será remetido à plataforma de pagamento do Instituto dos Registos e Notariado, onde deverá inserir:
– os dados de identificação do portador do cartão;
– os dados do requerente (quando este for diferente do portador do cartão) e
– um e-mail de contacto onde receberá:

  • o comprovante de pagamento
  • um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transacção – que deve utilizar em todas as comunicações com a conservatória, e
  • o impresso de modelo aprovado – em cujo cabeçalho constará aquele mesmo código – que deve ser preenchido, assinado e  apostilhado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, conforme instruções constantes no respetivo modelo, junto com os documentos acima que devem instruir o pedido.

► Advertências:

A declaração para atribuição da nacionalidade pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se mesmo após a apresentação de novos argumentos o pedido continuar a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

Em cada caso, aqueles serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.

Estas informações foram compiladas do site do Instituto dos Registos e Notariado e adaptadas à situações de nascidos no Brasil. Para outras situações ou formas de pagamento por gentileza clique aqui.

Pelo fato deste processo ser executado pela Conservatória dos Registos Centrais, não nos é possível determinar o prazo para a finalização do mesmo. Dentro dessa mesma lógica, para saber qualquer informação sobre os procedimentos ou para se informar sobre o andamento do processo, deve contactar diretamente a referida Conservatória pelo email crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt.

  • Partilhe