Atribuição de nacionalidade para menor de 18 anos nascido(a), filho(a) de pai e/ou mãe português(a), inclusive com dupla nacionalidade

 

Aplica-se aos indivíduos menores, nascidos fora de Portugal, filhos de pai ou mãe português(a), inclusive com dupla nacionalidade. A atribuição trata-se de nacionalidade originária, cujos efeitos são retroativos ao nascimento.Os pedidos de nacionalidade portuguesa e de atualização de estado civil do pai ou mãe português poderão ser solicitados ao mesmo tempo.O agendamento deve ser feito em nome do cidadão português.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Declaração de nascimento devidamente preenchida, sem rasuras ou emendas. Clique aqui para obter o documento. A declaração de nascimento deve ser datada e assinada pelos representantes legais do(a) menor, na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal. (Os representantes legais, em princípio, são ambos os pais, que podem ser representados por procurador. Na apresentação do pedido de nacionalidade é necessária apenas a presença dos representantes legais).

 

Importante: é obrigatório que a data da procuração coincida com a data do reconhecimento por autenticidade.

  1. Original da certidão de nascimento de inteiro teor (cópia reprográfica) do(a) interessado(a) emitida há menos de seis meses, com sinal público e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
  1. Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do(s) progenitor(es) português(es), ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização.

ATENÇÃO: as certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de nacionalidade são obtidas gratuitamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registo Civil, desde que não estejam informatizados.

NOTA: Caso o menor tenha mais de 14 anos é necessário apresentar uma fotocópia legível autenticada em Cartório Notarial da carteira de identidade ou do documento de identificação válido e atualizado de forma que permita a identificação do interessado, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.

IMPORTANTE: Antes comparecer, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite no dia do atendimento.

 

 

Atribuição de nacionalidade para maior de 18 anos nascido(a), filho(a) de pai e/ou mãe português(a), inclusive com dupla nacionalidade

 

Aplica-se aos indivíduos maiores, nascidos fora de Portugal, filhos de pai ou mãe pai português, inclusive com dupla nacionalidade, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português foi estabelecida enquanto eram menores de idade. A atribuição trata-se de nacionalidade originária, cujos efeitos são retroativos ao nascimento. A atualização do estado civil dos pais também permite que os elementos da filiação sejam mencionados no assento de nascimento com o nome e o estado civil decorrente do casamento dos pais.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

  1. Requerimento de pedido de nacionalidade devidamente preenchido (clique aqui). O requerimento deve ser datado e assinado pelo interessado, ou procurador com poderes especiais, na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal ou Cartório Notarial (devendo proceder reconhecimento presencial e apostilamento). Em se tratando de procuração, a mesma pode ser lavrada por instrumento público ou por instrumento particular com a assinatura do representado reconhecida presencialmente, por autenticidade e apostilada em qualquer caso, em Cartório Notarial. É obrigatório que a data da procuração coincida com a data do reconhecimento por autenticidade.
  2. Original da certidão de nascimento de inteiro teor (cópia reprográfica) do(a) interessado(a) emitida há menos de seis meses, com sinal público e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
  3.  Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do(s) progenitor(es) português(es), ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respetiva localização. As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de nacionalidade são obtidas gratuitamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registo Civil, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.
  4. Uma fotocópia legível autenticada em Cartório Notarial da carteira de identidade ou do documento de identificação válido e atualizado de forma que permita a identificação do interessado, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.

Podem ser aceitos como documentos de identidade:
– cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública (Ex: RG);
– carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
– carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
– passaporte brasileiro válido. É necessário que o referido documento mencione a filiação;
– carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
– carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (Ex: OAB);
– carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

Nota: O documento de identificação apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

ATENÇÃO: PEDIDOS COM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU PENDÊNCIAS NÃO SERÃO ACEITOS.

MUITO IMPORTANTE


Para efeitos de estabelecimento da filiação na menoridade, poderá ser necessário atualizar o estado civil do pai ou mãe português, inclusive com dupla nacionalidade, no Registo Civil português. Para atualizar estado civil clique aqui.

Os pedidos de nacionalidade portuguesa e de atualização de estado civil de pai ou mãe português(a) podem ser solicitados ao mesmo tempo.

Se na certidão de nascimento constar apenas o(s) nome(s) próprio(s) do registado, sem o(s) sobrenome(s), será necessário apresentar a fotocópia da certidão de casamento do requerente autenticada em Cartório Notarial.

Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão e acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial.

ATENÇÃO: nos casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade posterior ao registo de nascimento, é indispensável a apresentação da cópia integral do documento que originou o reconhecimento (ex.: sentença, escritura pública, etc.).

Os registos de nascimento com mais de 100 anos estão arquivados nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitar a certidão de nascimento, diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português e, no dia agendando para o atendimento, dirigir-se ao Consulado Geral com o original desta certidão remetida pelo Arquivo Distrital. Para efeito segue o link com os endereços dos Arquivos Distritais de Portugal: http://www.aatt.org/site/index.php?P=3

IMPORTANTE: Antes de comparecer, certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite no dia do atendimento.

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