PASSAPORTE

INFORMAÇÕES GERAIS

O que é o Passaporte Eletrônico Português?

O Passaporte Eletrônico Português (PEP – http://www.pep.pt/) é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída em território português, bem como em território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito. O PEP contém um chip onde ficam armazenados todos os dados do titular, permitindo a leitura automática em aeroportos e fronteiras e respeitando os mais elevados padrões de modernidade e segurança.

ATENÇÃO 
A apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido e original é indispensável para a solicitação do passaporte português. Recorda-se que não é aconselhável a aquisição de passagens aéreas sem ter em mãos o passaporte português válido. O Consulado não se responsabiliza por eventuais prejuízos com o adiamento de passagens. Recomenda-se que mantenha os seus documentos de identificação nacional (Cartão de Cidadão e Passaporte) sempre atualizados.

Prazo de validade

De acordo com o Decreto-Lei nº 83/2000 de 11 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 19/2018 de 14 de março, o passaporte comum é válido por um período de cinco anos (adultos e menores de idade).

O passaporte português válido só poderá ser substituído faltando seis meses para o término de sua validade ou, em casos excepcionais devidamente fundamentados, no ano antecedente à respectiva caducidade.

O que fazer para substituir um passaporte ainda válido?

A emissão de um novo passaporte eletrônico português para titular de passaporte válido é possível, excepcionalmente, nos casos a seguir identificados:

  • ·Quando as folhas destinadas aos vistos estiverem totalmente preenchidas;
  • ·Em situações de mau estado de conservação ou de inutilização, verificadas pelos
    serviços emitentes;
  • ·Nos casos de alteração dos elementos referentes à identificação do(a) titular;
  • ·Nos casos de perda, destruição, furto, roubo ou extravio, declarado pelo(a) titular. O(a) titular do passaporte perdido, destruído, furtado, roubado ou extraviado deve comunicar imediatamente o fato à entidade emissora para efeitos de cancelamento e apreensão, apresentando o respectivo boletim de ocorrência feito junto das autoridades de polícia competentes.

COMO SOLICITAR O PASSAPORTE PORTUGUÊS

Para solicitar o passaporte português é importante verificar previamente se reúne as condições legalmente exigidas bem como os documentos necessários.

Para o efeito, consulte as informações disponíveis abaixo.

Caso, após consultar estas informações, verifique estar apto e queira solicitar a emissão do passaporte português no Consulado-Geral de Portugal em Salvador da Bahia, deverá necessariamente utilizar o método de atendimento (CLIQUE AQUI).

 

Quem pode requerer o Passaporte Eletrônico Português?

Somente os indivíduos que possuem a nacionalidade portuguesa e que tenham Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão português válido.

É indispensável a presença do próprio para solicitar a emissão do passaporte, pois serão recolhidos os dados biométricos (fotografia, altura, impressões digitais e assinatura).

Caso não tenha ainda a nacionalidade portuguesa, clique aqui.

Caso tenha a nacionalidade portuguesa, mas não esteja ainda de posse do seu Cartão de Cidadão, clique aqui.

Menores

Na concessão do passaporte para o menor, o mesmo deverá estar acompanhado pelo representante legal do menor (pai, mãe ou responsável legal), para efetuar o requerimento munido com o respectivo Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou passaporte válido.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passaporte Eletrônico Português:

  • ·O original do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão português válido e atualizado, sem possibilidade de substituição por qualquer outro documento de identificação.

ATENÇÃO 
Não pode solicitar o passaporte eletrônico português se o seu Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão estiver vencido ou desatualizado. Se não possui Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão válido e atualizado, clique aqui.

O último passaporte português, mesmo que esteja vencido.

A concessão de novo passaporte comum faz-se contra entrega do passaporte anterior, exceto quando deste constem vistos cuja duração justifique a conservação na posse do titular.

ATENÇÃO 
Em caso de furto ou extravio do passaporte anterior, deverá obrigatoriamente apresentar o respectivo boletim de ocorrência feito junto das autoridades de polícia competentes.

  • ·Uma fotografia 3×4 colorida e atual, para fins de inscrição consular, caso ainda não esteja inscrita(o) neste posto consular.

ATENÇÃO
O uso de vestuário branco interfere com a qualidade da foto e pode causar atraso na entrega do passaporte. Recomenda-se o uso de roupa de cor diferente de forma a obviar a rejeição técnica da foto e uma nova deslocação.

ENTREGA DO PASSAPORTE

Após ter comparecido ao Consulado para a recolha dos dados biométricos, o passaporte poderá ser enviado directamente para o endereço que tenha sido indicado, na ocasião, ao funcionário consular.

Caso pretenda fazer a retirada do passaporte diretamente no Consulado, por favor compareça munido do comprovante de emissão a partir das 11h da manhã (respeitando o prazo de emissão estimado).

PRAZOS ESTIMADOS 
Passaporte Normal: 12 dias úteis

NOTA 
Caso não receba o passaporte dentro do prazo previsto, entre em contato com a nossa Central de Atendimento através do e-mail: consulado.bahia@mne.pt, expondo a sua situação.

O prazo máximo para o levantamento do passaporte é de 6 meses a contar da data da respectiva emissão. Decorrido este prazo, o passaporte será devolvido à entidade emitente em Portugal.

PASSAPORTE TEMPORÁRIO

O passaporte temporário é um documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora de território português, durante um período de tempo limitado. O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.

A validade máxima do passaporte temporário é de um ano.

As condições de emissão de passaporte temporário revestem-se sempre de caráter excepcional, devendo ser devidamente fundamentadas, designadamente, nos casos em que se verifica comprovada urgência na emissão, dependendo, ainda, do país destino da viagem.

Documentos necessários para o pedido de passaporte temporário

O pedido de concessão de passaporte temporário é instruído com os seguintes elementos:

  1. a)Cartão de Cidadão válido e atualizado
  2. b)Duas fotografias de rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
  3. c)Impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;
  4. d)Documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;
  5. e)Documento justificativo do caráter urgente e excepcional do pedido.

Procedimentos para obter o passaporte temporário

  • ·Agendar um dia e hora disponível da sua conveniência para comparecer ao Consulado através do site. Clique aqui.

O pagamento será realizado na data agendada, caso, após a análise da sua situação, designadamente o carácter de urgência da sua deslocação bem como o país de destino da viagem, sua solicitação seja aprovada pelos serviços competentes em Portugal.

TÍTULO DE VIAGEM ÚNICA (TVU)

O título de viagem única é um documento de viagem de emergência emitido somente para os cidadãos nascidos em Portugal ou Ex-Províncias, devidamente confirmada, que se encontrem não documentados no estrangeiro, precisem de viajar urgentemente para Portugal e não disponham de tempo útil para a emissão do passaporte comum.

Este documento único de viagem pode ser solicitado somente em circunstâncias de natureza urgente e excepcional, que deverão ser comunicadas e comprovadas pelo Consulado.

O título de viagem tem a validade máxima de 15 dias e só poderá ser usado para uma única viagem com destino a Portugal. Não é permitido regressar com o mesmo documento, pelo que, ao chegar a Portugal, se recomenda a solicitação de um passaporte eletrônico português comum.

ATENÇÃO 
Recorda-se que não é aconselhável a aquisição de passagens aéreas sem ter em mãos o passaporte válido. Informa-se que este Consulado-Geral  não se responsabiliza por eventuais prejuízos por títulos de viagem não autorizados.

Como fazer para solicitar o Título de Viagem Única

Para solicitar o Título de Viagem Única, é necessário comparecer presencialmente no Consulado entre as 08:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira, e apresentar os documentos abaixo.

Documentos necessários

1)  Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
2) Passaporte português caducado, caso possua;
3) Comprovante da urgência da deslocação a Portugal;
4) Comprovante da passagem com destino a Portugal, com data de viagem não superior a 15 dias;
5) Três fotografias 3×4 atuais coloridas.

NOTA 
O pagamento do serviço será realizado no Consulado, após análise do pedido de emissão do título de viagem única, incluindo a comprovação da situação de urgência. Caso seja autorizado, o título de viagem única será entregue no próprio dia, ou no dia útil imediatamente a seguir.

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