CASAMENTO
Transcrição de casamento (Atualização de estado civil)
Transcrição de Casamento entre portugueses
O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que se casou fora de Portugal, perante as autoridades locais, deverá comunicar a alteração do estado civil ao Registro Civil português. Para efeito é necessário requerer, junto ao Consulado da área da sua residência, a transcrição do casamento.
ATENÇÃO: Os cidadãos portugueses inclusive com dupla nacionalidade, ao atualizar o estado civil, tem que seguir a ordem cronológica dos fatos que deram ensejo às alterações. Ou seja, no caso de casamentos sucessivos, terá que transcrever o primeiro casamento, providenciar a revisão e confirmação da decisão de dissolução do primeiro casamento, e após, transcrever o segundo casamento.
Para obter informações sobre dissolução de casamento, visite o item “Dissolução de casamento (divórcios, separações) ”, no final desta página.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento para transcrição do casamento devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal ou dos Cartórios Notariais. Clique aqui para obtê-lo.
- Original da certidão de casamento de inteiro teor emitida há menos de 06 meses, com sinal público.
A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de casamento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor.
Caso a certidão de casamento seja escrita em língua estrangeira é obrigatória a apresentação da certidão de casamento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão acompanhada da tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial.
- Uma fotocópia autenticada em Cartório Notarial da escritura de pacto antenupcial.
ATENÇÃO: este item diz respeito apenas aos casamentos em que o regime de bens foi determinado por escritura pública de pacto antenupcial. - Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa dos nubentes, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.
ATENÇÃO: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de casamento são obtidas oficiosamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registro Civil, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.
As certidões com mais de 100 anos estão registradas nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitá-la diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português. Para efeito segue o link com os endereços dos Arquivos Distritais de Portugal: http://www.aatt.org/site/index.php?P=3
IMPORTANTE: certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite.
Transcrição de Casamento entre português(a) e estrangeiro(a)
O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que casou fora de Portugal, perante as autoridades locais, deverá comunicar a alteração de estado civil ao Registro Civil português. Para efeito é necessário requerer, junto ao Consulado da área da sua residência, a transcrição de casamento.
ATENÇÃO: Os cidadãos portugueses inclusive com dupla nacionalidade, ao atualizar o estado civil, tem que seguir a ordem cronológica dos fatos que deram ensejo às alterações. Ou seja, no caso de casamentos sucessivos, terá que transcrever o primeiro casamento, providenciar a revisão e confirmação da decisão de dissolução do primeiro casamento, e após, transcrever o segundo casamento.
Para obter informações sobre dissolução de casamento, visite o item “Dissolução de casamento (divórcios, separações) ”, no final desta página.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento para transcrição do casamento devidamente preenchido e sem rasuras. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal ou dos Cartórios Notariais. Clique aqui para obtê-lo.
- Original da certidão de casamento de inteiro teor emitida há menos de 06 meses, com sinal público.
A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de casamento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor.
Caso a certidão de casamento seja escrita em língua estrangeira é obrigatória a apresentação da certidão de casamento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão acompanhada de tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial.
- Original da certidão de nascimento de inteiro teor do(a) nubente estrangeiro(a) – NASCIDO(A) FORA DE PORTUGAL – emitida há menos de 06 meses, com sinal público.
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão acompanhada da tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial.
- Uma fotocópia autenticada em Cartório Notarial da escritura de pacto antenupcial.
ATENÇÃO: este item diz respeito apenas aos casamentos em que o regime de bens foi determinado por escritura pública de pacto antenupcial.
- Uma fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do(a) nubente, ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.
ATENÇÃO: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de casamento são obtidas oficiosamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registro Civil, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.
As certidões com mais de 100 anos estão registradas nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitá-la diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português. Para efeito segue o link com os endereços dos Arquivos Distritais de Portugal: http://www.aatt.org/site/index.php?P=3
IMPORTANTE: Certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite.
Capacidade matrimonial
Certificado de Capacidade Matrimonial
O Certificado de Capacidade Matrimonial é um documento expedido após processo preliminar de publicações, organizado no Consulado de Portugal da área de residência ou numa conservatória do registo civil, comprovando que um cidadão português tem capacidade matrimonial, ou seja, que nada impede a realização do seu casamento no estrangeiro (fora de Portugal).
ATENÇÃO: o Certificado de Capacidade Matrimonial destina-se exclusivamente a provar a capacidade do(a) nubente português(a).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento devidamente preenchido, sem rasuras ou emendas. O requerimento deverá ser datado e assinado pelos nubentes, na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal. Clique aqui para obtê-lo.
- Fotocópia do comprovante de residência dos nubentes;
- Original da certidão de nascimento do(a) nubente estrangeiro(a) – NASCIDO(A) FORA DE PORTUGAL– emitida há menos de 06 meses.
Caso a certidão de nascimento seja escrita em língua estrangeira é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento estrangeira legalizada em consulado português da área de emissão acompanhada da tradução juramentada. A assinatura do tradutor precisa ser reconhecida em Cartório Notarial.
4. Fotocópia simples da certidão de nascimento do(a) nubente português(a), ou caso não a possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.
ATENÇÃO: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de casamento são obtidas oficiosamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registro Civil, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.
As certidões com mais de 100 anos estão registradas nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitá-la diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português. Para efeito segue o link com os endereços dos Arquivos Distritais de Portugal:
http://www.aatt.org/site/index.php?P=3
- Original e fotocópia simples do bilhete de identidade ou do Cartão de Cidadão válido do(a) nubente português. Apresentar, também, uma fotocópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
- Fotocópia autenticada em Cartório Notarial do documento de identificação atualizado do(a) nubente estrangeiro(a). Se já viajou para Portugal, deverá apresentar fotocópia autenticada em Cartório Notarial do passaporte brasileiro com as entradas e saídas do território português;
- Uma fotocópia autenticada em Cartório Notarial da escritura de pacto antenupcial.
ATENÇÃO: este item diz respeito apenas aos casamentos em que o regime de bens será determinado por escritura pública de pacto antenupcial.
IMPORTANTE: Certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite.
Celebração de casamento no Consulado
Celebração de casamento no Consulado-Geral de Portugal na Bahia
O casamento deve ser precedido de um processo preliminar de publicações, organizado no Consulado de Portugal da área de residência ou numa conservatória de Registro civil e que se destina a averiguar se os nubentes têm capacidade matrimonial, ou seja, se não existe nenhum impedimento à celebração do casamento.
É necessário que ambos os nubentes sejam cidadãos portugueses.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento dirigido ao Cônsul-Geral de Portugal na Bahia. No requerimento deverá informar datas preferenciais para a celebração do casamento.
O requerimento deverá ser datado e assinado pelos nubentes na presença do funcionário do Consulado-Geral de Portugal. Clique aqui para obtê-lo. - Fotocópia simples das certidões de nascimento dos nubentes portugueses, ou caso não as possua, de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas que permita a respectiva localização.
ATENÇÃO: As certidões de nascimento de cidadãos portugueses para fins de instrução de processos de casamento são obtidas oficiosamente no Consulado no dia do atendimento no setor do Registro Civil, desde que não estejam nos Arquivos Distritais.
As certidões com mais de 100 anos estão registradas nos Arquivos Distritais, devendo nesse caso o interessado solicitá-la diretamente ao Arquivo Distrital correspondente à naturalidade do nacional português. Para efeito segue o link com os endereços dos Arquivos Distritais de Portugal: http://www.aatt.org/site/index.php?P=3
- Uma fotocópia autenticada em Cartório Notarial da escritura de pacto antenupcial.
ATENÇÃO: este item diz respeito apenas aos casamentos em que o regime de bens será determinado por escritura pública de pacto antenupcial. - Bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido dos nubentes portugueses.
- Comprovante de residência do(s) nubente(s).
IMPORTANTE: Certifique-se de que tem todos os documentos necessários para o serviço pretendido. Caso a documentação não esteja completa, o seu pedido não poderá ser aceite.
Dissolução de casamento (divórcios, separações)
Os consulados portugueses não podem proceder a averbação das separações e divórcios decididos em países estrangeiros.
Quando houver alteração de estado civil, perante as autoridades não portuguesas (estrangeiras), de cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, de casado para separado judicialmente ou de casado para divorciado, será necessário providenciar a revisão e a confirmação da decisão que alterou o estado civil no competente tribunal português, a fim de que a mesma tenha eficácia em Portugal.
Para tanto, será indispensável constituir advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal). O advogado informará ao cliente a documentação necessária para apresentação da pretensão.
Os documentos brasileiros que instruirão o processo têm que ser devidamente legalizados com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
Para obter indicações ou informações sobre advogados, sugerimos que consulte a Ordem dos Advogados de Portugal (www.oa.pt).
ATENÇÃO: Os cidadãos portugueses inclusive com dupla nacionalidade, ao atualizar o estado civil, tem que seguir a ordem cronológica dos fatos que deram ensejo às alterações. Ou seja, no caso de casamentos sucessivos, terá que transcrever o primeiro casamento, providenciar a revisão e confirmação da decisão de dissolução do primeiro casamento, conforme explicado acima, e após, transcrever o segundo casamento. A não atualização do estado civil implica em permanecer com o estado civil e o nome de casado(a) em Portugal.