O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa deve ser registados no Consulado da respetiva área.
O registo de nascimento é feito:
- por inscrição, mediante declaração dos pais ou de declarante habilitado para o fazer, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares)
- por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento
IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer (devidamente identificados e que tenham a representação legal do registando ou estejam habilitados por procuração para o fazer).
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efetuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.
Documentos necessários à realização do registo de nascimento:
Registo de nascimento de menor de 14 anos
Pais casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa
- Documento de Identificação válido de ambos os pais (bilhete de identidade ou cartão de cidadão)
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
- Certidão de casamento dos pais (poderá ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
- Certidão de inteiro teor de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição, com reconhecimento de sinal público e apostilhada
Pais casados entre si, um português e o outro estrangeiro
- Documento de Identificação válido de ambos os pais
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
- Certidão de nascimento do pai português ou certidão de casamento dos pais (poderão ser obtidas oficiosamente pelo Consulado, sem custo para o utente)
- Certidão de nascimento do pai estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil
- Certidão de inteiro teor de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição, com reconhecimento de sinal público e apostilhada
Pais não casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa
- Documento de Identificação válido de ambos os pais (bilhete de identidade ou cartão de cidadão)
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
- Certidões de nascimento dos pais (poderão ser obtidas oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
- Certidão de inteiro teor de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição, com reconhecimento de sinal público e apostilhada
Pais não casados entre si, um português e o outro estrangeiro
- Documento de Identificação válido de ambos os pais
- Certidão de nascimento do progenitor português (poderá ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
- Certidão de Nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
- Certidão de inteiro teor de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição, com reconhecimento de sinal público e apostilhada
Registo de nascimento de menor com mais de 14 anos e menos de 18 anos
Pais casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa
- Certidão de inteiro teor de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição, com reconhecimento de sinal público e apostilhada
- Uma fotocópia legível autenticada em Cartório Notarial da carteira de identidade ou do passaporte válido e atualizado de forma que permita a identificação do registando, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
- Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade
- Documento de Identificação válido de ambos os pais (bilhete de identidade ou cartão de cidadão)
- Certidão de nascimento do pai com casamento averbado e emitida para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa (poderá ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
Pais casados entre si, um português e o outro estrangeiro
- Certidão de inteiro teor de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição, com reconhecimento de sinal público e apostilhada
- Uma fotocópia legível autenticada em Cartório Notarial da carteira de identidade ou do passaporte válido e atualizado de forma que permita a identificação do registando, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
- Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade
- Documento de Identificação válido de ambos os pais
- Certidão de nascimento do progenitor português com casamento averbado e emitida para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa (poderá ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
- Certidão de nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
Pais não casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa
- Certidão de inteiro teor de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição, com reconhecimento de sinal público e apostilhada
- Uma fotocópia legível autenticada em Cartório Notarial da carteira de identidade ou do passaporte válido e atualizado de forma que permita a identificação do registando, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
- Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade
- Documento de Identificação válido de ambos os pais
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
- Certidões de nascimento dos pais (poderão ser obtidas oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
Pais não casados entre si, um português e o outro estrangeiro
- Certidão de inteiro teor de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição, com reconhecimento de sinal público e apostilhada
- Uma fotocópia legível autenticada em Cartório Notarial da carteira de identidade ou do passaporte válido e atualizado de forma que permita a identificação do registando, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
- Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade
- Documento de Identificação válido de ambos os pais
- Certidão de nascimento do progenitor português (poderá ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente)
- Certidão de Nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa)
Registo de nascimento de maiores de 18 anos
- Certidão de inteiro teor de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição, com reconhecimento de sinal público e apostilhada
- Uma fotocópia legível autenticada em Cartório Notarial da carteira de identidade ou do passaporte válido e atualizado de forma que permita a identificação do registando, devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros.
- Bilhete de identidade ou passaporte do país de origem do registando
- Documento justificativo de residência da área consular (qualquer fatura com a morada completa)
- Certidão narrativa do registo de nascimento do progenitor português
- Certidão de casamento dos pais, se forem casados entre si
- Certidão narrativa do registo de nascimento da mãe emitida há menos de 6 meses no caso de ser solteira, viúva ou divorciada,
- Certidão de perfilhação, caso exista
NOTA: As certidões de registo civil português poderão ser obtidas oficiosamente no Consulado
NOTA2: O atendimento para solicitar nacionalidade para maior de 14 anos poderá ser realizado: a) através de agendamento consular online, Para além do agendamento online, os utentes poderão deslocar-se a este Consulado Geral, das 08 às 13 horas, de 2ª a 6ª feira e ser atendidos por ordem de chegada, sujeitos à disponibilidade de atendimento.