Viagens de Menores

Os menores portadores de passaporte, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem entrar ou sair do território nacional exibindo uma autorização escrita, datada e com a assinatura de quem exercer o poder paternal reconhecida notarialmente ou com apostila (Convenção de Haia).

Quais as formalidades para se viajar com um menor?

Se o menor é filho de pais casados – a autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles;

Se o menor é filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado – a autorização de saída tem de ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado, comprovando-se mediante a exibição da sentença que determina o exercício do poder paternal;

Se o menor é órfão de um dos progenitores – A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo devendo ser exibida a certidão de óbito do ascendente falecido;

Se o menor é filho de progenitores não unidos por matrimónio ou divorciados - A autorização de saída deve ser assinada pelo progenitor com quem o menor reside habitualmente.

  • Partilhe