Desde o dia 08 de julho de 2019, deverá solicitar o seu visto para Portugal  diretamente no Centro de Solicitação de Vistos, gerido pela “VFS Global”, parceira autorizada do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

Os pedidos de vistos dos requerentes residentes nos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí deverão ser enviados por correio para o Centro de Solicitações de Vistos de Portugal em Salvador, ou entregues presencialmente naquele Centro.

O requerente deverá formalizar o seu pedido através do site da VFS Global pelo link: 

https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/index.html, como também obter informações

 

O CENTRO DE SOLICITAÇÃO DE VISTOS localiza-se no Condomínio Salvador Prime, Av. Tancredo Neves – número 2227, sala 1007 – 10º andar, Caminho das Árvores, CEP: 41820-021, Salvador - BA.

 

O horário de funcionamento é das 08h00 às 17h00 para informações sobre como formalizar os pedidos de vistos. Já para a entrega de documentos para os pedidos de vistos em si, o horário é das 08h30 às 15h00.

Caso opte por enviar a sua solicitação de visto via correio, esteja ciente que o Consulado poderá solicitar a sua presença no Centro de Solicitação de Visto da sua jurisdição em algum momento do processo.


Tanto o agendamento de sua visita como eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados a partir do e-mail: infoportugal.ba@vfshelpline.com, ou pelo telefone (11) 4314-1170.


Se por acaso já submeteu o seu pedido de visto antes desta alteração, deverá continuar a acompanhar o andamento do seu pedido através do site

 https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/ Em caso de dúvidas sobre o mesmo, poderá contactar através do email consulado.bahia@mne.pt do Consulado Geral de Portugal em Salvador.

 

ATENÇÃO: Os cidadãos requerentes de Visto C - Trânsito ou estada de curta duração, de nacionalidade conforme lista (Ver relação aqui), continuarão a efetuar o pedido diretamente neste Consulado Geral em Salvador.

  1. Vistos Uniformes Schengen

Permitem aos cidadãos nacionais de países terceiros que precisam de visto (não brasileiros) entrar ou transitar nos países que integram o Espaço Schengen. Destinam-se a estadias de curta duração até 90 dias:

Documentos instrutórios específicos para vistos de curta duração: consulte

https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-schengen/documentacao-instrutoria/schengen-para-efeitos-de-curta-duracao#consulte-aqui-as-tabelas-harmonizadas-de-documentos-a-apresentar-na-instru%C3%A7%C3%A3o-dos-pedidos-de-visto-caso-o-solicite-num-dos-seguintes-pa%C3%ADses

Estado Membro que Portugal representa no âmbito dos vistos de curta duração – Eslovénia. Se deseja deslocar-se à Eslovénia, poderá submeter o referido pedido de visto (Schengen) neste Posto consular.

Prazo médio de decisão para a decisão sobre os pedidos é tomada no prazo médio de 15 dias corridos a contar da data de apresentação de um pedido admissível.

No entanto, em casos específicos, esse prazo pode ser prorrogado até um máximo de 30 dias corridos, nomeadamente quando é necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido ou, em caso de representação, sempre que as autoridades do Estado-Membro representado sejam consultadas.

Excecionalmente, em determinados casos quando é necessária documentação complementar, o prazo pode ser prorrogado até um máximo de 60 dias corridos.

Emolumentos: Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa.

O pedido de visto é considerado admissível após a cobrança da taxa em vigor.

Valor aproximado da taxa geral de emolumentos (€ 60): R$ 260,00

NOTA: O valor da taxa geral de emolumentos em reais é determinado e sujeito a revisão regular, aplicando-se a taxa de câmbio de referência para o euro fixada pelo Banco Central Europeu.

Para mais informações sobre vistos de curta duração ou vistos de longa duração (estada temporária e residência) consulte o Portal de vistos: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-schengen/informacao-geral/area-schengen

Como solicitar um visto

Após reunir os documentos necessários para o tipo de visto pretendido, deverá:

  • Fazer um agendamento online e preencher o formulário de solicitação de visto, clicando aqui.

 

ATENÇÃO: O item 25 do formulário (duração da estadia) deve ser preenchido com 90 (dias). Esse número será alterado depois da entrevista. Caso contrário, será gerado um erro. 

 

  • O preenchimento deste formulário deverá ser feito exclusivamenteOnLine.

  • Após o preenchimento do requerimento, o mesmo deverá ser submetido na própria página.

  • Devido ao grande número de acessos, o site poderá sofrer lentidão.

  • O Consulado Geral em Salvador não tem interferência sobre o site supracitado.

 

Importante: A retirada do passaporte com a vinheta de visto aposta, caso deferido, deverá ser feita pessoalmente pelo requerente, neste Consulado-Geral.

 

NOTA: Não compre passagem sem ter o visto devidamente autorizado. O Consulado não se responsabiliza por encargos decorrentes de eventuais alterações de datas. Em algumas situações, o pedido de visto pode ser indeferido liminarmente. Neste caso, o interessado será notificado e não haverá reembolso de qualquer espécie ou quantia, uma vez que os custos referem-se à instrução do pedido de visto, e não ao visto propriamente dito.

 

Artigo 183.º – Auxílio à imigração ilegal

Constitui crime de auxílio a imigração ilegal quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional é punido com pena de prisão até três anos.

 

Consulado Geral de Portugal em Salvador, 04 de julho de 2019

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