INFORMAÇÕES GERAIS

O que é o Cartão de Cidadão?

O Cartão de Cidadão é o novo documento de identificação multifuncional dos cidadãos portugueses.

Este documento de identificação substituiu o antigo BI (Bilhete de Identidade).

A obtenção do Cartão de Cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento com algum serviço público, podendo também ser efetuado se pretender substituir qualquer um dos cartões da iniciativa Cartão de Cidadão: Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Segurança Social e Cartão do Serviço Nacional de Saúde.

IMPORTANTE
O Cartão de Cidadão é um documento com um formato mais moderno e mais atual que concentra os seus dados pessoais num único documento com uma maior segurança, porém, não há a necessidade de substituir o seu Bilhete de Identidade enquanto o mesmo estiver válido. Mas caso seu Bilhete de Identidade seja VITALÍCIO e mesmo assim opte por trocar pelo Cartão de Cidadão, a validade desse novo documento será de 5 anos (para os cidadãos menores de 25 anos) e 10 anos (para os cidadãos maiores de 25 anos).

Cartão de Cidadão

O cartão de cidadão é o novo documento de identificação multifuncional dos cidadãos portugueses, em formato de um cartão magnético, com um chip que permite o armazenamento de todos os dados pessoais do indivíduo, possibilitando identificar-se eletronicamente e assinar documentos digitais.

O cartão de cidadão veio substituir os principais documentos de identificação atualmente existentes:

  • Bilhete de Identidade
  • Cartão da Segurança Social
  • Cartão de Contribuinte
  • Cartão do Serviço Nacional de Saúde

O cartão de cidadão exibe na frente a fotografia e os elementos de identificação civil e no verso os números de identificação dos diferentes organismos cujos cartões agrega e substitui, incluindo uma zona de leitura óptica e o chip de contacto, com os certificados digitais (para autenticação e assinatura eletrônica).

Visualize o cartão de cidadão:

Quanto ao número do cartão do contribuinte, que equivale ao CPF brasileiro, este é gerado somente quando o cidadão tem ou teve movimentação financeira em Portugal. Neste caso, alguns dias após a execução do cartão de cidadão, o requerente receberá uma carta do Ministério das Finanças português. Trata-se apenas de um protocolo, devendo o requerente, se assim o entender, indicar um representante fiscal em Portugal.

O interessado que requeira a emissão do Cartão de Cidadão deve necessariamente comparecer no Consulado duas vezes:

  • A primeira vez para efetuar a recolha dos dados biométricos (fotografia, altura, impressões digitais e assinatura).
  • A segunda vez para validar e levantar o documento entretanto emitido, devendo nessa altura, apresentar o original da carta PIN entretanto recebida na morada que tiver indicado no momento do pedido.

O prazo entre o comparecimento inicial no Consulado e o posterior recebimento da carta PIN que permite validar e levantar o Cartão de Cidadão é de, aproximadamente, 45 dias, excepto quando seja paga taxa adicional de urgência que permite reduzir este prazo.

Os prazos referidos são meramente indicativos, podendo sofrer alterações por motivos alheios ao Consulado.

Ambas as visitas ao Consulado devem ser previamente agendadas.

IMPORTANTE
Na primeira visita ao Consulado, ou seja quando é feita a solicitação da emissão do Cartão de Cidadão, os dados do interessado impressos no pedido do IRN (Instituto de Registo e Notariado) deverão ser atentamente conferidos pelo solicitante antes de o assinar. Estes dados, incluindo o nome completo e a morada de residência para entrega da carta PIN, serão os que constarão no Cartão de Cidadão e estarão associados à respectiva base de dados, não podendo ser posteriormente modificados.

ATENÇÃO
A apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido e original é indispensável para a solicitação do passaporte português.

Recomenda-se que mantenha os seus documentos de identificação nacional (Cartão de Cidadão e Passaporte) sempre atualizados.

Para mais informações:
Acesse www.cartaodecidadao.pt ou www.portaldocidadao.pt

COMO SOLICITAR O CARTÃO DE CIDADÃO

Para solicitar o Cartão de Cidadão (1ª vez ou renovação) é importante verificar previamente se reúne as condições legalmente exigidas, bem como os documentos necessários.

Para o efeito, consulte as informações disponíveis abaixo.

Caso, após consultar estas informações, verifique estar apto e queira solicitar a emissão do Cartão de Cidadão no Consulado-Geral de Portugal em Salvador da Bahia, deverá necessariamente seguir o nosso sistema de atendimento, concebido para atender os utentes da melhor forma possível, mediante agendamento ONLINE. Clique aqui.

Quem pode requerer o Cartão de Cidadão

Todo o cidadão que tiver nacionalidade portuguesa pode pedir o Cartão de Cidadão.

Se ainda não tem a nacionalidade portuguesa e pretende obter mais informações, clique aqui.

Se assim o desejar, quem possui o antigo Bilhete de Identidade também poderá solicitar o novo Cartão de Cidadão, mesmo que o referido documento esteja dentro do prazo de validade.

IMPORTANTE

É indispensável a presença do próprio no Consulado para solicitar a emissão do Cartão de Cidadão, pois serão recolhidos os dados biométricos na primeira visita ao Consulado (fotografia, altura, impressões digitais e assinatura).


A atualização do estado civil é recomendável para renovar documentos de identificação nacional como o Cartão de Cidadão e o Passaporte, pois estes documentos são obrigatoriamente emitidos de acordo com o que consta no registro civil português. Caso pretenda atualizar o seu estado civil clique aqui.

Quais os documentos necessários para solicitar o Cartão de Cidadão?

Para solicitar a emissão do Cartão de Cidadão  é necessário apresentar um documento de identificação original com foto.

Caso se trate de renovação do Cartão de Cidadão, deverá apresentar o Cartão de Cidadão anterior.

Sempre que possível, e caso possua, deverão ser apresentados ainda o Bilhete de Identidade anterior, o Cartão de Contribuinte, o Cartão de Segurança Social, o Cartão do Serviço Nacional de Saúde e o Cartão de Eleitor.

Caso não disponha de nenhum documento de identificação, deverá comparecer no Consulado no dia do agendamento, acompanhado de um familiar ou duas testemunhas ou apresentar os documentos originais de dois familiares.

A identificação dos familiares ou das testemunhas deverá ser feita com apresentação, pelos próprios, de qualquer um dos seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade
  • Documento de identificação estrangeiro (Carteira de Identidade)
  • Passaporte Português / Estrangeiro
  • Carta de Condução / Carteira de Habilitação (Carteira de Motorista)
  • Documento de inscrição no Consulado-Geral
  • Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)


Menores de idade

No dia do agendamento, o menor deverá comparecer no Consulado, com o seu Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação original com foto, e acompanhado pelo responsável legal, identificado também com bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento de inscrição no Consulado.

Deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo relacionados, caso os possua:

  • Cartão de Segurança social.
  • Cartão de Contribuinte.
  • Cartão de Serviço Nacional de Saúde.

Caso o menor não possua nenhum documento de identificação, deverá apresentar a respectiva certidão de nascimento, e sempre acompanhado pelo representante legal devidamente identificado.

IMPORTANTE
A opção de pagamento e respetiva taxa de Cartão de Cidadão para menores de 06 (seis) anos só é válida para a primeira emissão do documento. Caso se trate de renovação a opção deverá ser Cartão de Cidadão normal ou urgente.

Outras situações

Interditado ou inabilitado

Interditado ou inabilitado por anomalia psíquica, que apresente ou não Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, terá de ser acompanhado por terceiro devidamente identificado com Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, documento de inscrição no Consulado e com documento que comprove a qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou curatela.

Titular naturalizado

Além de respeitar as regras gerais descritas para o pedido do Cartão de Cidadão, o cidadão naturalizado tem de apresentar uma certidão de nascimento com averbamento de nacionalidade.

Como fazer o agendamento e o pagamento do serviço?

Caso, após consultar estas informações, verifique estar apto e queira solicitar a emissão ou a renovação do Cartão de Cidadão no Consulado-Geral de Portugal em Salvador da Bahia, deverá necessariamente seguir o nosso sistema de atendimento, que foi concebido para atender os utentes da melhor forma possível na sua deslocação ao Consulado. Deverá fazer o agendamento online. Clique aqui.

Acesse os nossos Serviços Online, onde poderá agendar o serviço pretendido.

ATENÇÃO
O Cartão de Cidadão somente poderá ser emitido no Consulado caso o interessado reúna as condições legais e tenha feito o agendamento prévio do serviço.

 

ENTREGA DO CARTÃO DE CIDADÃO

O que é necessário para proceder ao recebimento do Cartão de Cidadão?

  • Ter já comparecido previamente ao Consulado para solicitar a emissão ou a renovação do Cartão de Cidadão, com a recolha dos seus dados biométricos.
  • O interessado deverá estar obrigatoriamente de posse da carta PIN original, enviada pelos serviços em Portugal, através dos correios, para o endereço indicado no momento em que compareceu ao Consulado para fazer o pedido de emissão do Cartão de Cidadão.
  • O cartão de cidadão só poderá ser recebido pelo próprio, munido de identificação válida.
  • Os menores deverão ser acompanhados pelo representante legal.

ATENÇÃO
Procurando facilitar o atendimento dos utentes, informamos que a recolha de cartão do cidadão poderá ser feita  MEDIANTE AGENDAMENTO ONLINE OU APRESENTAÇÃO  DE SENHA, nos dias úteis, bastando dirigir-se à recepção na posse da CARTA PIN.

IMPORTANTE
O envio da carta PIN pode sofrer atrasos ou demoras por motivos alheios ao Consulado, pelo que podem ocorrer alterações nos prazos normais, não podendo contudo o Consulado ser responsabilizado. Apenas como exemplo podemos citar alguns desses motivos, que poderão refletir-se em atrasos no recebimento da carta PIN:

  • Eventuais greves ou atrasos dos correios e nas empresas aéreas ou terrestres envolvidas no envio dos documentos;
  • Uma Conservatória que demore mais para localizar, enviar, ou informatizar, as certidões necessárias;
  • Um notário novo que ainda não nos tenha enviado o devido sinal público;
  • Repentino aumento do volume de pedidos;
  • Um requerimento com informações incompletas ou incorretas;
  • Um telefone de contato ou e-mail no qual o requerente não seja localizado com facilidade.
  • Atrasos na emissão do Cartão de Cidadão por parte da Casa da Moeda;
  • Falhas técnicas nos programas de emissão de documentos;

 No momento do recebimento do Cartão de Cidadão, o requerente é solicitado a validar e confirmar todos os dados constantes do respectivo documento. Não serão aceites reclamações posteriores referentes ao Cartão de Cidadão já entregue.

O requerente dispõe do prazo de um ano após a data da emissão da carta PIN para proceder ao levantamento do Cartão de Cidadão. Decorrido este prazo, o documento será obrigatoriamente invalidado.

Os documentos de identificação a substituir pelo Cartão de Cidadão serão inutilizados no ato do recebimento do novo Cartão de Cidadão.

Recebimento do Cartão de Cidadão com solicitação do Passaporte

Após receber a carta PIN, e caso queira também solicitar a emissão do Passaporte Eletrônico Português – PEP – poderá, para sua maior comodidade, AGENDAR o recebimento do cartão de cidadão no mesmo dia da solicitação de emissão do Passaporte.

IMPORTANTE
Somente poderá solicitar o passaporte português após ter concluído o processo de nacionalidade portuguesa e estando de posse do seu cartão de cidadão válido e atualizado.

ALTERAÇÃO DE MORADA

Já possuo o Cartão de Cidadão e mudei de endereço, como devo proceder?

Sempre que um nacional português residente na área de jurisdição deste Consulado-Geral (Estados da Bahia e Sergipe) mude de endereço, essa alteração deverá ser comunicada ao Consulado, para atualização de seus documentos, bem como do seu cadastro no Consulado e junto às autoridades portuguesas.

OBS.: A alteração de morada NÃO deve ser solicitada quando o Cartão de Cidadão já estiver vencido ou a vencer. Nesses casos, a melhor opção é solicitar a emissão de um novo Cartão de Cidadão e no dia agendado para a renovação, apresentar o comprovante de residência com o novo endereço.

Alteração de Morada é feita pessoalmente neste Consulado-Geral mediante agendamento do serviço. Consulte o Sistema de Atendimento para mais informações.

No dia e hora agendados, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão;
  • Carta PIN;
  • Comprovante de endereço (água, luz, telefone etc.);
  • Comprovante do agendamento.

Para confirmar a Alteração da Morada:

Após esta tramitação no Consulado, deverá aguardar o envio da carta referente à alteração solicitada para a sua nova residência, pelos serviços em Portugal, e voltar a comparecer ao Consulado somente após o recebimento da mesma, sem necessidade de agendamento. Deverá apresentar essa carta, além do Cartão de Cidadão e da Carta PIN, pois somente mediante a apresentação dos 3 documentos será possível confirmar a nova morada.

ATENÇÃO:
Não é permitido a terceiros fazer a alteração de morada, devendo o titular do Cartão de Cidadão comparecer pessoalmente ao Consulado. No caso de o titular ser menor de idade, deve comparecer acompanhado do representante legal.

PEDIDO DE SEGUNDA VIA DA CARTA PIN

Caso tenha perdido a carta PIN ou não a tenha recebido no prazo de, aproximadamente, 45 dias, deve solicitar o pedido de uma segunda via da mesma, presencialmente, no Consulado, desde que não tenham passado 90 dias após o pedido do Cartão de Cidadão. Se este prazo for ultrapassado, o cidadão tem obrigatoriamente que efetuar o pedido e o pagamento de um novo Cartão de Cidadão.

Para pedir a segunda via da carta PIN  ou a carta de Confirmação de Morada não é necessário fazer agendamento prévio, basta comparecer ao Consulado.

Quem pode solicitar a segunda via da carta PIN?

  • Até os 16 anos, são os pais que pedem a 2ª via de carta PIN, ou que autorizam terceiros a pedi-la.
  • À partir dos 16 anos são os próprios que pedem ou que autorizam terceiros a pedir.

IMPORTANTE: Em qualquer caso de autorização a terceiro, a mesma deverá ser feita por escrito e apresentada ao funcionário no dia em que comparecer ao Consulado.

DÚVIDAS

Posso solicitar a emissão do passaporte sem possuir o Cartão de Cidadão?

Não, é indispensável a apresentação do original do Cartão de Cidadão válido quando solicitar o passaporte.

É possível solicitar o Cartão de Cidadão e o Passaporte ao mesmo tempo?

Somente se possuir o Cartão de Cidadão ainda válido no dia agendado para comparecer ao Consulado, poderá emitir o Passaporte e em seguida solicitar a emissão de um novo Cartão de Cidadão. Para o efeito será necessário realizar 02 (dois) agendamentos.

Posso solicitar o Cartão de Cidadão antes de atualizar o estado civil?

É importante manter a base de dados do registro civil atualizada, o Cartão de Cidadão é emitido com o nome que consta na base de dados do registro civil português. Caso tenha casado (a) e tenha ocorrido alteração no nome é necessário atualizar o seu estado civil. Caso contrário, o documento será emitido com o nome de solteiro(a).

ATENÇÃO: Este Consulado não é competente para averbar divórcios. Se o utente não quiser ou não puder providenciar imediatamente o divórcio, isso não o impede de solicitar o cartão de cidadão. Mas deve estar ciente que nome e estado civil estarão em conformidade com o assento de nascimento e seus averbamentos.

Não solicitei a segunda via da carta PIN dentro dos 90 dias e ainda não a recebi, como devo proceder?

Caso não tenha feito a solicitação dentro do prazo de 90 dias, o interessado deverá efetuar o pagamento de um novo cartão de cidadão.

Após 12 (doze) meses ainda posso comparecer ao Consulado com a carta PIN para receber o cartão de cidadão solicitado?

Não é possível receber o cartão de cidadão após 12 (doze) meses, será necessário o pagamento de um novo Cartão de Cidadão.

É necessário agendar a emissão/renovação do Cartão de Cidadão, bem como a entrega do Cartão de Cidadão?

Sim, para a realização de ambos os serviços é necessário realizar agendamento.

Já comprei a passagem para realizar uma viagem e ainda não tenho o cartão de cidadão, para solicitar o passaporte como devo proceder?

Recomendamos que não efetuem a compra de passagens sem o documento de viagem em mãos. Poderão ocorrer atrasos com os prazos da emissão e entrega dos documentos portugueses, conforme mencionado em Entrega do Cartão de Cidadão. O Cartão de Cidadão é o documento de identidade português e é de inteira responsabilidade do interessado, mantê-lo atualizado.

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