Foi publicado novo Despacho, o Despacho n.º 8391-A/2020, que define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
Referido Despacho produz efeitos a partir das 00 horas do dia 1 de setembro de 2020 e até às 23h59 do dia 14 de setembro de 2020.
Consulte o Despacho na íntegra no seguinte link:
https://dre.pt/home/-/dre/141597653/details/maximized
Frisamos que o controlo de fronteiras é da competência do Ministério da Administração Interna de Portugal e não do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do qual depende este Consulado.