Por meio do Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, é levantada a suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil, para viagens de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares (viajando com aqueles), nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional, compreendendo exclusivamente os titulares de autorização de residência.

São também permitidas viagens essenciais, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, incluindo portadores de vistos nacionais de residência ou de estada temporária.

Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARSCoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Os passageiros dos voos originários do Brasil têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo limitar as suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional.

Os cidadãos estrangeiros sem residência legal em território nacional que façam escala em aeroporto nacional devem aguardar voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.

Será emitido um novo Despacho sobre o assunto, harmonizado com o período de vigência do Decreto que regulamenta o estado de emergência em Portugal, que incluirá igualmente disposições sobre o tráfego aéreo.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/161521811/details/normal?filterStart=2021-04-15&q=despacho%20tr%C3%A1fego%20a%C3%A9reo&filterAction=TRUE&_search_WAR_drefrontofficeportlet_print_preview=print-preview&fqs=despacho%20tr%C3%A1fego%20a%C3%A9reo&perPage=25&fbclid=IwAR2tCafQomWwNcey8y_GQ405zPBjvsE2TxGIwbAobtvKqw8tAwXPR-0PtC8

 

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